quinta-feira, 6 de junho de 2013
sexta-feira, 24 de maio de 2013
UBM/SC convoca para IV Congresso Estadual
A Coordenação executiva convoca as integrantes da UBM/SC e convida todas as mulheres interessadas a participarem do seu IV Congresso Estadual:
1. O Congresso realizar-se á nos dias 15 e 16 de junho de 2013, no auditório do SINJUSC (localizado na Avenida Mauro Ramos, 448, Centro, Florianópolis/SC). O Edital de Convocação segue em anexo.
2. A taxa de inscrição será de R$ 10,00 (dez reais) por participante.
3. A hospedagem será solidária (nas casas das companheiras de Florianópolis). Obs: As pessoas que preferirem e ou tiverem condições poderão hospedar-se em hotéis da cidade, porém as despesas serão de responsabilidade das mesmas.
4. O evento propiciará estrutura de cuidadoras caso as mulheres necessitem trazer filhos menores. Obs: É imprescindível que esta informação (com idade da criança) seja repassada antecipadamente à Coordenação Estadual.
5. Programação prévia::
Estrutura: Alcenira (Lélly) (48)8406-2806 / Ana Claudia (48(9923-0037)
Programação: Simone (48)9918-3165 / Clarissa (48)9604-4383
Mobilização: Estela (48)9184-4458 / Raquel (48)9161-8665
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
QUEM ATIRA A PRIMEIRA PEDRA?
Nota sobre as mães das crianças mortas no incêndio em Guarapuava/PR
Duas mulheres, mães das cinco crianças que morreram em um incêndio em Guarapuava, foram presas em flagrante por abandono de incapazes na última quinta-feira, dia 8/11/2012. As crianças estavam sozinhas no barraco de um cômodo, que não tinha luz elétrica e, segundo os indícios, o incêndio foi causado por velas, que eram usadas para iluminar o ambiente. Ao que consta, as mulheres já foram soltas e estão sob proteção especial, vez que receberam ameaças. A morte das crianças gera uma enorme consternação.
O fato de estarem trancadas em casa, sem nenhum adulto responsável, é extremamente sério, viola os direitos básicos dessas crianças, além de configurar descumprimento de disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, ante o julgamento antecipado das mães e a abordagem condenatória dos meios de comunicação sobre o caso, cabe uma reflexão que aponte para a complexidade da situação, visando trazer mais elementos para uma análise mais abrangente, e que não se satisfaça apenas em “atirar pedras” nessas mulheres.
As notícias, veiculadas em jornais de circulação estadual, enfatizam o fato de que as mulheres, costumeiramente, “de forma habitual e reiterada, [...] saíam para a vida noturna, em bares, boates, encontros amorosos e coisas do gênero, e deixavam as crianças na residência”. Expõem também o ponto de vista do delegado da cidade, que, desnecessariamente e na extrapolação de suas funções investigativas, teceu comentários acerca do comportamento das mulheres que, supostamente, estariam aparentando “calma razoável” durante o depoimento.
No exercício de um jornalismo de notícias superficiais e descomprometido com a realidade dos fatos, as notícias não expõem, por exemplo, que tipo de apoio social as mulheres contavam para cuidar das crianças e evitar a tragédia, como efetivamente eram suas vidas ou mesmo os motivos que as levaram a deixar as crianças sozinhas. Se as investigações apontam, a partir do testemunho de vizinhos e familiares, como noticiado, que as crianças ficavam reiteradamente sozinhas em casa, por que nenhuma dessas pessoas próximas fez uma denúncia no Conselho Tutelar? E, se fizeram, porque não houve uma solução para o caso? Afinal, é dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, colocar a criança, o adolescente e o jovem a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme preceitua a Constituição Federal.
Além disso, também causa preocupação que sete pessoas (cinco crianças e duas adultas) morem numa “casa pequena, com um compartimento único”, sem energia elétrica, sendo iluminado por velas! Primeiramente, surpreende saber que no Município de Guarapuava, nono mais populoso do estado do Paraná e considerado polo regional de desenvolvimento, ainda existam famílias que não têm acesso à energia elétrica, seja por motivos infraestruturais ou por dificuldades econômicas. Segundo, a família não tinha assegurado seu direito à moradia adequada, vivendo “espremida” num único cômodo.
As violações a esses direitos básicos também culminou com a fatalidade: as velas provocaram o incêndio e o pequeno imóvel, devido a seu tamanho, queimou muito rapidamente, impossibilitando o socorro. E, por último, uma questão fundamental: se as mães dessas crianças estavam “na balada” quando o incêndio aconteceu, onde estavam os pais? Em que momento esses homens abandonaram as crianças? Por que, apesar da ausência de estrutura material (energia elétrica e moradia digna), falta de apoio social e, principalmente, ausência e responsabilidade dos pais das crianças, recai única e exclusivamente sobre as mulheres a culpabilização da fatalidade?
O papel da paternidade foi totalmente esquecido, cabendo apenas às mulheres a responsabilidade de cuidar das crianças, de forma adequada ou não. Não se pretende aqui justificar o ocorrido – a morte das crianças é algo terrível e extremamente consternador. Da mesma forma, não se propõe remediar o que lamentavelmente é irreversível. Mas para evitar futuros casos de negligência, é extremamente importante e salutar quebrarmos os estereótipos em torno da idealização da maternidade, avaliando as condições concretas em que ela se dá, e assumindo – sociedade e Estado, vizinhos, gestores públicos, conselho tutelar e grupos comunitários, além dos pais (homens) – o dever constitucional de cuidado e a responsabilidade que temos todos/as quanto à educação e vida de nossas crianças, não reduzindo a situação noticiada a simplismos e a julgamentos morais.
Assinam a Nota ( 20/11/2012):
Entidades: Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos - RFS/PR União Brasileira de Mulheres – UBM Fórum Popular de Mulheres – FPM/PR Projeto Promotoras Legais Populares de Curitiba e Região – PLP/PR Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR Espaço Mulher - EM Secretaria de Gênero do PT/PR Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - Plataforma DHESCA Brasil Assinaturas individuais: Alice Bark Liu Adriana Marceli Motter - Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR. Ana Z. Raggio Antonia Passos de Araújo - Fórum Popular de Mulheres Camila M. Daltoé - Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR. Carmen R. Ribeiro - Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos Claudiamari Rosa- Marcha Mundial das Mulheres Denise de F. Thurmann Gomes Edna Dantas – Partido dos Trabalhadores - PR Elizamar G.Araújo - Secretaria estadual da APP-Sindicato Elza M. Campos - União Brasileira de Mulheres Flora A. Carrasqueira Graciela Scandurra - União Brasileira de Mulheres Yeda Nichetti Jackeline Florêncio – advogada popular, secretária executiva da Plataforma DHESCA/Brasil, Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR. Ligia Cardieri- Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos e SindsaúdePR Luci Belão Maine Tokarski - Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR. Maria Celi Albuquerque - Espaço Mulher Maria de Nazaré C. Nery - Rede IBFAN Maria Isabel Corrêa - União Brasileira de Mulheres Maria Letícia Fagundes Marilda R. da Silva – Marcha Mundial de Mulheres e Coletivo de Mulheres do PT Paula T. Cozero – mestranda em Direito pela UFPR, assessora jurídica da Terra de Direitos, Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR. Regina C.R.A Zanchi Renata T.F.Cunha Rita de C. P. Xavier Sandra Lia Bazzo Barwinski Sionara de Paula - Conselho Regional de Serviço Social
(Para aderir envie um email para: ligiacardieri@gmail.com)
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Estamos salvas!
Twitter @Sara_Ternes65
Alguém de vocês já leu na íntegra a Lei Maria da Penha? (Lei nº 11.3740 de 7 de agosto de 2006). Ela está disponível neste link: www.planalto.gov.br. “Estamos salvas!” Foi a sensação que tive ao tomar conhecimento de todos os mecanismos que esta Lei oferece a nós mulheres brasileiras.
Lendo um artigo da Revista Presença da Mulher (edição 61 de 10/2011), soube que a Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas uma das três melhores do mundo na área de proteção à mulher.
Esta Lei é um marco no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por fim, este tipo de violência é reconhecida e especificada no código penal brasileiro, que deixa de ser de competência dos juizados especiais criminais, e passa para os novos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Mecanismos da Lei:
Inovações da Lei
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
• A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
• A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
• Retira dos Juizados Especiais Criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
Autoridade Policial
• Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite à autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).
• Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.
Processo Judicial
• O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
Além de todos esses benefícios oferecidos pela Lei Maria da Penha, também foi criada a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres através de um decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. Acesse aqui: http://www.sepm.gov.br
A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), entre outros serviços, criou o Ligue 180, uma central de atendimento a mulher 24h. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional.
As atendentes da Central são capacitadas em questões de gênero, legislação, políticas governamentais para as mulheres. Também são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no país para o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, para o recebimento de denúncias e o acolhimento das mulheres em situação de violência.
Conhecendo seus direitos legais e obtendo informações sobre os locais onde podem ser atendidas, as mulheres têm uma possibilidade real de romperem com o ciclo de violência a que estão submetidas. Uma ligação pode ser o diferencial na vida de uma mulher.
Entretanto, para que a rede de atendimento a mulher possa alcançar de fato as mulheres de nossa cidade e nos trazer segurança e proteção, é necessário que o poder público em todas as esferas façam estas políticas acontecer, desenvolvendo estes mecanismos oferecidos pela lei e pela SPM.
Já está dito o que fazer, não é necessário que um governador ou prefeito invente meios de combater a violência contra a mulher, basta agir, basta vontade política, está tudo escrito e deve ter orçamento garantido para aplicação efetiva das políticas. É simples, este problema deve ser encarado, porque tem solução e as famílias dependem desta intervenção do estado, esse é o dever do estado, se o cidadão não for o foco da política, ela perde a razão de ser.
Por que tanta resistência? A violência doméstica deixou de ser um problema privado e hoje é um problema social grave.
Santa Catarina foi um dos últimos estados a assinar o Pacto Nacional de Combate a Violência contra Mulher, por quê? Penso que as prioridades estão invertidas.
A Lei Maria da Penha pode sim salvar as mulheres brasileiras, precisamos que os três poderes em todas as esferas implantem os mecanismos necessários para a aplicação efetiva da lei, caso contrário ela nos garante direitos pela metade, aumenta ainda mais a sensação de impunidade para o agressor.
Mesmo completando cinco anos, a implantação dos mecanismos ainda está muito aquém do mínimo necessário para o país. Conforme dados da pesquisa realizada em 2009 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no país apenas 70 juizados de violência doméstica, 388 delegacias especializadas no atendimento a mulher, 193 centros de referência de atendimento à mulher e 71 casas para abrigo temporário. Difícil de acreditar, mas o IBGE é um instituto sério e estas informações são verdadeiras.
As mulheres não podem mais esperar, em 511 anos de história do Brasil, enfim uma lei que pode mudar a nossa sociedade de fato e chegar dentro dos lares brasileiros combatendo dramas familiares.
Promover a igualdade entre homens e mulheres é contribuir para a evolução de toda a sociedade.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
UBM de Chapecó elege nova direção
A UBM Chapecó realizou nesta terça-feira, dia 1° de novembro, a Conferência Municipal e a eleição da nova diretoria da UBM - União Brasileira de Mulheres, núcleo Chapecó.
Na oportunidade as presentes assistiram a um vídeo e palestra sobre a entidade, seus princípios e objetivos,m também foi aproveitado o evento para planejar as próximas atividades do mês: dia 24/11 Vigilia Feminista de Combate a Violência contra a Mulher, na praça Coronel Bertaso à partir das 18:00 horas e a atividade juntamente com a OAB de Chapecó no dia 29/11 no Centro de Eventos o Ciclo de dabates "A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA" com a presença da debatedora Iriny Lopes - Ministra Especial de Política para as Mulhere do Governo Federal.
Após eleita a diretoria, que tem como presidenta a professora de Educação Infantil e Terapeuta Holística Solange Jung, foi servido às presentes um coquetel de confraternização.
* Foto da Nova Direção - por Liliane Araújo
terça-feira, 1 de novembro de 2011
AGENDA NOVEMBRO
- 26/11, 16h - CineClube da UBM no auditório do Sinjusc (Av. Mauro Ramos, 448, centro, Florianópolis)
- 24/11, 18h - Vigilia Feminista de Combate a Violência contra a Mulher (Praça Coronel Bertaso - Chapecó)
- 29/11 - Ciclo de dabates "A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA" com a presença da debatedora Iriny Lopes - Ministra Especial de Política para as Mulhere do Governo Federal (Centro de Eventos - Chapecó)
- 24/11, 18h - Vigilia Feminista de Combate a Violência contra a Mulher (Praça Coronel Bertaso - Chapecó)
- 29/11 - Ciclo de dabates "A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA" com a presença da debatedora Iriny Lopes - Ministra Especial de Política para as Mulhere do Governo Federal (Centro de Eventos - Chapecó)
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